Comissão Finanças aprova
Publicado em 16 de Março de 2016 às 01:53 AM
Comissão de Finanças aprova parecer favorável ao programa
Uma boa notícia para os contribuintes que costumam pagar o IPTU em dia e não possuem débitos de exercícios anteriores surgiu após a reunião da Comissão de Finanças realizada nesta tarde. O parecer aprovado coloca em condições de ir à votação em plenário o Projeto de Lei 319/2010, que institui o Programa IPTU Premiado em Joinville.
A proposta prevê premiar munícipes que mantêm seus impostos em dia e também busca incentivar a arrecadação municipal. O projeto é de autoria da Prefeitura de Joinville.
Programa já existe em outras cidades brasileiras
A justificativa enviada à Câmara pelo vice-prefeito Ingo Butzke destaca que iniciativas semelhantes já foram implementadas em outras cidades do país, como:
Osasco (SP)
Marabá (PA)
Santa Rita do Sapucaí (MG)
Nilópolis (RJ)
São Sebastião (SP)
Natal (RN)
Segundo a prefeitura, esses programas têm contribuído para estimular a regularização do pagamento do IPTU.
Como funcionará o IPTU Premiado
Pela proposta, 0,2% da arrecadação do IPTU referente ao exercício anterior será destinada à compra de bens que serão sorteados entre os contribuintes que atenderem às regras do programa.
Para garantir transparência, os sorteios serão realizados com base nos resultados da Loteria Federal, caso o projeto seja aprovado e sancionado.
Vereadores recebem esclarecimentos da Secretaria da Fazenda
Durante a reunião da Comissão de Finanças, os vereadores receberam o secretário municipal de Fazenda interino, Flávio Martins Alves, que apresentou mais esclarecimentos sobre o projeto.
O relator da proposta, vereador Belini Meurer, apresentou parecer favorável à aprovação, que foi aceito pelos demais membros da comissão.
Segundo Meurer, a proposta representa um avanço no incentivo à adimplência:
“Vale lembrar que há um grande avanço na apresentação desse tipo de projeto, porque até então só eram beneficiados contribuintes inadimplentes, que aguardavam novas leis de benefícios e acabavam se tornando devedores contumazes.”
Regras para participar do sorteio
De acordo com o texto do PL 319/2010, poderão participar dos sorteios os contribuintes que:
estejam em dia com o IPTU do exercício atual;
não possuam débitos de exercícios anteriores;
não tenham a exigibilidade do IPTU suspensa por ação judicial ou administrativa;
não recebam benefícios de imunidade, isenção ou não incidência do imposto.
Além disso, imóveis urbanos em estado de abandono não poderão participar do programa, mesmo que o imposto esteja quitado.
Quem não poderá participar
O projeto também proíbe a participação no sorteio de:
prefeito e vice-prefeito;
secretários municipais;
diretores e assessores da administração pública;
procurador municipal;
cargos comissionados da administração direta e indireta;
vereadores e parentes até terceiro grau.
Aquisição dos prêmios seguirá a Lei de Licitações
A compra dos bens que serão sorteados deverá seguir os procedimentos previstos na Lei nº 8.666/93, conhecida como Lei de Licitações.
Os prêmios poderão ser reclamados pelos contribuintes contemplados em até 90 dias após cada sorteio.
Caso o projeto seja aprovado e sancionado, ele deverá ser regulamentado em até 180 dias após a promulgação, e as despesas com a aquisição dos bens serão custeadas pelo orçamento da Secretaria Municipal de Fazenda.